Skip to content

Perguntas Cadastradas na Rouana

Matheus de Sousa Faria edited this page May 7, 2018 · 2 revisions

Label: admissibilidade-projeto-homologado

Pergunta: Meu projeto está com a situação D52 projeto homologado, o que significa

Resposta: Um projeto homologado (estado D52) recebeu uma posição definitivaou seja, é um projeto que foi aprovado ou nãoaí, um termo de homologação é anexado ao projeto para o proponente verificar e se manifestar a respeito caso não concorde com a homologação, o proponente pode encaminhar um pedido de reconsideração para [email protected] ou, caso concorde, pode avisar que não quer entrar com recurso (também pelo [email protected]) o prazo para recursos é de 10 dias corridos a partir da data de homologaçãoah, muito importante... o proponente que quiser se manifestar deve enviar o e-mail a partir do mesmo endereço que está cadastrado no projeto


Label: admissibilidade-fase-de-adequacao-do-projeto

Pergunta: Meu projeto está com a situação E90 projeto liberado para adequação, o que significa ?

Resposta: Um projeto liberado para adequação (estado E90) é um projeto que garantiu o mínimo de 10% do seu valor... E que agora pode ser adequado conforme a sua realidadese você quiser saber como dar prosseguimento ao projeto sem fazer alterações, escreva “prosseguir com e90”ou, para entender como fazer alterações e o que pode ser alterado, escreva “alterar e90”


Label: admissibilidade-fase-de-adequacao-do-projeto-sem-alteracao

Pergunta: prosseguir com e90

Resposta: Legal! Aqui vai o passo a passo para prosseguir sem alterar o projeto...1- entre no sistema e clique em Projetos > Listar projetos2- selecione o CNPJ do proponente, em seguida irá aparecer um ícone azul do lado direito da tela3- clique na opção verde Alterar projeto, depois clique no ícone verde4- por fim, clique na opção Enviar projeto ao Minc, no menu ao lado esquerdo da tela


Label: admissibilidade-fase-de-adequacao-do-projeto-com-alteracao

Pergunta: alterar e90

Resposta: Vamos lá... para alterar o projeto você deve seguir estes passos:1- entre no sistema e clique em Projetos > Listar projetos2- selecione o CNPJ do proponente, em seguida irá aparecer um ícone azul do lado direito da tela3- clique na opção verde Alterar projeto, depois clique no ícone verde4- nesse ponto você pode realizar os ajustes, conforme a realidade do projeto5- depois dos ajustes, clique na opção "Enviar projeto ao Minc", no menu ao lado esquerdo da tela agora...algumas coisas não podem ser alteradas como o Resumo, os Objetivos e as Justificativaso cronograma não pode ser inferior a 90 diasvocê pode mudar o plano de distribuição mas não pode acrescentar produtose não é possível aumentar o valor na planilha=)


Label: admissibilidade-fase-de-enquadramento-do-projeto

Pergunta: Meu projeto foi enquadrado, como faço para desistir do prazo recursal ou para encaminhar recurso ?

Resposta: Então, só pra te explicar o contexto... Quando um projeto é enquadrado (estado B02), começa a contar o prazo de 10 dias corridos para o proponente se manifestar sobre o enquadramento você pode registrar a sua manifestação pelo Salic, na aba Recurso, na tela do projeto aí caso você concorde com o enquadramento, você pode desistir do prazo obrigatório e acelerar o trâmite do projeto


Label: admissibilidade-pedido-de-reativacao

Pergunta: Minha proposta foi indeferida, porém posso encaminhar pedido de reativação. Como proceder ?

Resposta: Pra reativar uma proposta indeferida você deve enviar um pedido de reativação esse pedido tem que expor as justificativas apropriadas para reanálise e deve ser assinado pelo proponente você encaminha o pedido em formato PDF para [email protected] e aí é só aguardar uma resposta =)


Label: admissibilidade-recuperacao-de-senha

Pergunta: Me cadastrei a muito tempo no Salic, mas não me recordo da senha de acesso. Como faço para resolver ?

Resposta: Ah isso acontece com todo mundo ;)você pode gerar uma nova senha aqui: http://salic.cultura.gov.br/autenticacao/index/solicitarsenhaou se isso não funcionar, mande uma solicitação para: [email protected]


Label: admissibilidade-captacao-de-recursos

Pergunta: Quando poderei efetuar a captação de recursos do meu projeto ?

Resposta: A captação só pode começar depois que o projeto passa pela fase de enquadramento, pela análise documental e pela publicação. Assim que o projeto é publicado no Diário Oficial da União você pode começar a captar recursos


Label: admissibilidade-cadastro-agencia-bancaria

Pergunta: Estou preenchendo a proposta via Salic, porém ao cadastrar a agência, o sistema indica inválida. Como resolver ?

Resposta: Ah sim... a agência bancária só pode ser do Banco do Brasile deve ser preenchida com 5 dígitos, sem hífen, pontos ou letras


Label: admissibilidade-cadastro-do-proponente-no-salic

Pergunta: Como cadastrar o proponente via Salic ?

Resposta: Basta você entrar no Salic...clicar em Administrativo > Cadastrar proponentee preencher todos os dados =)


Label: admissibilidade-cadastro-email-proponente-salic

Pergunta: Como faço para cadastrar ou atualizar o e-mail do proponente ?

Resposta: Vou te passar o passo a passo. Vamos lá...

  1. entre no Salic

  2. clique em Administrativo > Cadastrar proponente

  3. digite o CNPJ ou CPF

Nesse ponto o sistema vai trazer os dados do proponente, se já estiver cadastradoem seguida...

  1. clique em Emails no menu esquerdo

  2. clique no botão Novo

  3. preencha os dados atualizados

  4. clique em Salvar

Prontinho!


Label: admissibilidade-cadastro-endereco-proponente-salic

Pergunta: Como faço para cadastrar ou atualizar o endereço do proponente ?

Resposta: Você faz o seguinte:

  1. entra no Salic

  2. clica em Administrativo > Cadastrar proponente

  3. digita o CNPJ ou CPF

Se este proponente já estiver cadastrado o sistema vai buscar os dadosaí na sequência você...4- clica em Endereços no menu esquerdo

  1. clica no botão Novo

  2. preenche os dados atualizados

  3. clica em Salvar pra concluir =)


Label: admissibilidade-cadastro-telefone-proponente-salic

Pergunta: Como faço para cadastrar ou atualizar o telefone do proponente ?

Resposta: Aqui vão as etapas:

  1. entre no Salic

  2. clique em Administrativo > Cadastrar proponente

  3. digite o CNPJ ou CPF

Se este proponente já estiver cadastrado o sistema vai buscar os dadosem seguida você...

  1. clica em Telefones no menu esquerdo

  2. clica no botão Novo

  3. preenche os dados atualizados

  4. clica em Salvar

E pronto! =)


Label: admissibilidade-data-de-nascimento-proponente-salic

Pergunta: O sistema me pede a data de nascimento do proponente, como faço para cadastrar ?

Resposta: Vou te passar o passo a passo. Vamos lá...

  1. entre no Salic

  2. clique em Administrativo > Cadastrar proponente

  3. digite o CNPJ ou CPF

nesse ponto o sistema vai trazer os dados do proponente, se já estiver cadastradoem seguida...4- clique em Informações Adicionais no menu esquerdo

  1. preencha todos os dados obrigatórios

  2. clique em Salvar

Prontinho!


Label: admissibilidade-problemas-no-sistema

Pergunta: Estou com problemas no Salic. Qual setor posso tirar minhas dúvidas ?

Resposta: Estou aqui pra te ajudar com o Salic. Qual a sua dúvida?Talvez eu possa te ajudar... Do que você precisa?


Label: execucao-beneficio-de-incentivo-a-projetos

Pergunta: Qual o benefício de incentivar projetos culturais ?

Resposta: O principal benefício de incentivar projetos culturais é dar a chance para sociedade usufruir das mais diversas manifestações culturais que talvez nunca fossem possíveis sem incentivo. Bacana, né? E tem mais... As empresas que incentivam projetos culturais podem deduzir do imposto de renda as quantias que despenderam em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura é claro que essa dedução do imposto de renda acontece nas condições estabelecidas na legislação do imposto de renda vigente e está limitada a 4% do imposto devido


Label: execucao-empresas-que-se-beficiam-de-incentivos-fiscais

Pergunta: Qualquer empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais, apoiando projetos culturais ?

Resposta: Veja... somente as Pessoas Jurídicas tributadas com base no Lucro Real podem descontar as doações ou patrocínios do imposto de renda observando sempre o limite máximo de 4% do imposto devido se você quiser saber mais sobre quais Pessoas Jurídicas devem fazer a apuração do lucro real confira o artigo 246, do Decreto 3.000 de 26 de março de 1999 que “Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”, (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm)


Label: execucao-parentes-nao-podem-incentivar-projetos

Pergunta: Meus parentes podem incentivar meu projeto ?

Resposta: Olha, alguns familiares não podem incentivar projetos:

  • o cônjuge
  • os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins
  • e os dependentes...

Tanto do doador, quanto do patrocinador, dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao doador ou patrocinador, na data da operação, ou nos 12 meses anteriores


Label: execucao-deduzir-impostos-de-renda-incentivador-de-projetos

Pergunta: Quanto o incentivador de projetos culturais pode deduzir de seu imposto de renda?

Resposta: Vamos lá… Atualmente, existem 2 situações descritas na Lei 8313/91:

  1. o artigo 26 da Lei indica que os percentuais de dedução do IR são os seguintes:

Empresas:

até 30% do valor patrocinado;

até 40% do valor doado

Pessoa física:

até 60% do valor patrocinado;

até 80% do valor doado.

nesse caso, a empresa incentivadora poderá ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional

  1. Com a modificação implementada pela Lei 9.874/99, quem investe em projetos culturais enquadrados nos segmentos indicados pelo artigo 18 da Lei passou a ter a possibilidade de deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado

as empresas que investem nesses segmentos não podem lançar o valor incentivado como despesa operacional

agora, IMPORTANTE: os percentuais de dedução de IR são limitados aos estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente, que atualmente são 4% do imposto devido para empresas e 6% do imposto devido para pessoa física você pode ver os detalhes das leis pelos endereços:

Lei 8313/91: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm

Lei 9.874/99: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9874.htm


Label: execucao-diferenca-entre-contrato-de-pratocinio-e-carta-de-intencao

Pergunta: Tem diferenças entre contrato de patrocínio e carta de intenção

Resposta: Carta de intenção de patrocínio é diferente de contrato de patrocínio num contrato de patrocínio existe a garantia de que as condições firmadas entre patrocinador e patrocinado serão cumpridas, bem como de que o aporte será realizado no contrato também constam o valor a ser aportado, a data do aporte, as condições estabelecidas entre os interessados e as assinaturas dos responsáveis reconhecidas em cartório agora, a carta de intenção apenas informa sobre a possibilidade da ocorrência de patrocínio, não havendo comprometimento do possível patrocinador com o patrocinado


Label: execucao-deducao-de-imposto-de-renda

Pergunta: Como é feita a dedução do Imposto de Renda ?

Resposta: A dedução é feita no momento do pagamento do imposto, ao fim do período fiscal do recolhimento. Ou seja, a empresa deixa de pagar à União a parcela da doação ou patrocínio, subtrai o valor do imposto apurado e recolhe para a União, por meio de DARF, apenas o imposto devido após a dedução do incentivo. No caso de pessoas físicas, a dedução será feita do imposto a pagar na declaração anual do Imposto de Renda.


Label: execucao-deducao-de-imposto-de-pessoas-juridicas-tributadas

Pergunta: Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado podem deduzir o imposto de renda as doações e patrocínios a atividades culturais?

Resposta: Não, do imposto apurado com base no lucro presumido ou arbitrado não é permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal somente pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir incentivos fiscais


Label: execucao-microempresas-podem-deduzir-as-doacoes-e-patrocinios

Pergunta: Microempresas e EPP optantes pelo Simples podem deduzir as doações e patrocínios?

Resposta: Não, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples, estão excluídas de qualquer benefício de dedução de incentivos do IRPJ


Label: execucao-doacoes-patrocinios-nao-sofrem-retencao

Pergunta: As doações ou patrocínios a atividades culturais sofrem retenção de imposto de renda na Fonte?

Resposta: Não, as transferências a título de doações ou patrocínios não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte


Label: execucao-contas-podem-ser-abertas-em-qualquer-banco

Pergunta: As contas podem ser abertas em qualquer banco?

Resposta: O MinC possui um Termo de Cooperação Técnica com o Banco do Brasil para gestão das contas do PRONAC. Por isso, as contas somente são abertas pelo MinC no Banco do Brasil.


Label: execucao-procedimentos-para-abertura-das-contas

Pergunta: Qual o procedimento para a abertura das contas ?

Resposta: Quando cria a proposta de projeto no sistema Salic, o proponente deve indicar em qual agência do Banco do Brasil gostaria que as contas fossem abertas após a aprovação e publicação do projeto no Diário Oficial da União, o MinC encaminha automaticamente a solicitação de abertura das contas ao banco, com na agência indicada pelo proponente uma vez abertas, o Salic disponibiliza os dados das contas na página do projeto


Label: execucao-procedimentos-para-captacao-de-recursos

Pergunta: Como deve será feita a captação de recursos ?

Resposta: De acordo com as exigências do MinC e da Secretaria da Receita Federal, a captação de recursos só inicia depois que o MinC abra a conta corrente vinculada ao projeto essa conta denominada "conta captação", deve ser mantida especialmente para esse fim no Banco do Brasil, já que toda a movimentação de recursos captados deverá ser feita nela depois disso, o proponente está habilitado a captar recursos junto aos incentivadores Os aportes podem ser feitos de duas formas:

a) Depósito identificado, contendo obrigatoriamente o CPF ou o CNPJ do(s) depositante(s)

b) Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Operação de Crédito (DOC), desde que contenham, também, o CPF ou o CNPJ do(s) depositante(s)


Label: execucao-aplicacao-financeira-com-os-recursos-do-projeto

Pergunta: Posso realizar aplicação financeira com os recursos do projeto ?

Resposta: Sim. Os recursos depositados nas contas do projeto e ainda não utilizados na sua execução devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação financeira de curto prazo (Exceto: CDB e RDB). Recomenda-se, ainda, que no momento da aplicação seja habilitada a função "resgate automático".


Label: execucao-inicio-de-movimentacao-de-conta

Pergunta: A partir de quando a conta pode ser movimentada?

Resposta: A primeira transferência de recursos da conta bloqueada para a conta movimento será efetuada pelo MinC, após a captação ter atingido, no mínimo, 20% do valor aprovado para a captação do projeto, exceto se tiverem sido contemplados em seleção pública ou tenham sido respaldados por contrato de patrocínio que garantam a captação dos 20%. Obs: Para projetos de plano anual, a conta pode ser movimentada quando o proponente tiver captado um doze avos (1/12) do valor aprovado para a captação.


Label: execucao-tempo-para-transferencia-de-recursos-conta-bloqueada-conta-movimento

Pergunta: Quanto tempo leva para o MinC transferir os recursos da conta bloqueada para a conta movimento?

Resposta: Até 5 dias úteis. Desde que o proponente esteja regular junto ao MinC, que os recursos não estejam aplicados e que não tenha ocorrido troca de agência.


Label: execucao-deposito-na-conta-do-pronac-errado

Pergunta: O que fazer caso o incentivador faça o depósito na conta do PRONAC errado?

Resposta: Para regularização da situação e consequente transferência dos recursos, é necessário encaminhar correspondências do proponente e do incentivador, informando a que se refere o equívoco e identificando as seguintes ocorrências:

  1. O depósito deveria ser direcionado ao projeto A e foi direcionado ao projeto B, por equívoco no cadastro do incentivador; - O depósito não refere-se a recursos incentivados (recursos próprios do incentivador ou depositante e não geram comunicado de mecenato)

  2. Depósitos feitos em duplicidade. Uma Nota Técnica será elaborada pelo MinC informando os procedimentos adotados para cada caso.


Label: execucao-procedimento-para-captacao-do-valor-acima-autorizado-pelo-minc

Pergunta: O que fazer se for captado valor acima do autorizado pelo Ministério da Cultura?

Resposta: O projeto é aprovado por meio de portaria ministerial, onde consta o valor a ser captado, que deve ser observado. Tudo o que for captado além do autorizado será registrado no sistema SALIC e deverá ser recolhido ao Fundo Nacional da Cultura sem prejuízo ao incentivador quanto ao benefício fiscal.


Label: execucao-impedimento-para-receber-aportes

Pergunta: A inabilitação do proponente em um projeto cultural impede que ele receba aportes em outro?

Resposta: Não. Os aportes poderão ser realizados durante a inabilitação do proponente, entretanto a transferência de recursos entre as contas bancárias do projeto (Captação e Movimento), bem como a utilização do saldo só serão permitidas após a habilitação do proponente.


Label: execucao-prazo-limite-para-pedir-prorrogacao-de-prazo

Pergunta: Qual o prazo limite para pedir a prorrogação de prazo para captação de recursos e/ou de execução do projeto ?

Resposta: A solicitação de prorrogação de prazo para captação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 30 dias do encerramento do prazo vigente, publicado no Diário Oficial da União. A solicitação de prorrogação de prazo de execução segue a mesma regra.


Label: execucao-tempo-para-analisar-pedidos-de-prorrogacao

Pergunta: Em quanto tempo o MinC analisa os pedidos de prorrogação ?

Resposta: Até 30 dias corridos para análise.


Label: execucao-renovacao-do-prazo-de-captacao

Pergunta: O prazo de execução renova o de captação?

Resposta: Não. O prazo de captação coincide com o de execução, ou seja, se eu estou apto a captar recursos, eu posso executar o projeto. Quando o pedido de prorrogação de prazo de execução, somente, é deferido, é indicado que não há interesse em captar mais recursos e há interesse somente em executar o projeto.


Label: execucao-diferenca-prazo-de-captacao-e-execucao

Pergunta: Qual a diferença entre prazo de captação e execução ?

Resposta: A prorrogação do prazo de captação deve ser solicitada quando o proponente tem o interesse em continuar captando recursos. Para este caso, à medida que capta, pode, obviamente, executar as atividades previstas para o projeto. Entretanto, a extensão do prazo de execução não prorroga o prazo de captação. O proponente apenas deve solicitar a prorrogação do prazo de execução quando não mais tiver interesse em captar recursos para o projeto. Este caso se aplica exclusivamente para projeto que possui captação total ou suficiente para a realização das atividades. Nesse contexto, é erro encaminhar dois pedidos ao mesmo tempo, de captação e execução: ou o proponente capta (e pode executar) ou apenas executa os recursos já captados.


Label: execucao-possuo-prazo-para-executar-o-projeto

Pergunta: O período de execução informado quando da apresentação da proposta garante que eu possuo prazo para executar o projeto?

Resposta: Não. Esse período de execução é uma previsão de execução do projeto e irá determinar o acesso aos campos de prestação de contas no sistema. O prazo legal válido é o publicado em Diário Oficial da União ou informado em Ofício quando é solicitada a prorrogação do período de execução.


Label: execucao-projeto-aprovado-para-execucao-no-periodo-de-dois-anos

Pergunta: Se o projeto cultural foi aprovado para execução no período de dois anos , devo solicitar prorrogação de prazo de captação/execução no final do primeiro ano?

Resposta: Sim. Quando o projeto é aprovado, o prazo de captação é publicado no Diário Oficial da União e, este prazo, está limitado ao exercício fiscal em que o projeto foi aprovado. Por isso, caso haja a intenção de prorrogar a captação ou execução, deve-se solicitar a prorrogação pelo SALIC com antecedência de 30 dias do término do prazo vigente. Não serão prorrogados projetos com calendário previamente informado ou historicamente definida, bem como planos anuais.


Label: execucao-tempo-que-o-projeto-podera-ser-prorrogado

Pergunta: Por quanto tempo o projeto poderá ser prorrogado ?

Resposta: O prazo máximo para captação será de até 24 meses a partir da data de publicação da portaria de autorização para captação, exceto em caso fortuito ou força maior, comprovado. Ressaltamos que:

a) O prazo pode ser ampliado para 4 exercícios fiscais para projetos de recuperação do patrimônio histórico ou construção de imóveis, conforme característica do projeto e complexidade da obra.

b) Não serão prorrogados projetos relativos a planos anuais de atividades e projetos com calendário específico com data previamente informada ou historicamente definida.


Label: execucao-procedimento-para-captacao-incompleta

Pergunta: Qual o procedimento a ser feito quando o prazo de captação termina e eu não captei 100% do valor aprovado para o projeto?

Resposta:

  1. Caso haja o intuito de captar o saldo restante, é necessário solicitar a prorrogação do período de captação de recursos, até 30 dias corridos antes do fim do prazo estabelecido na portaria de aprovação do projeto, publicada no Diário Oficial da União. A prestação de contas poderá ser apresentada de forma parcial, por iniciativa do beneficiário ou quando solicitada pelo ministério.

  2. Caso não haja interesse em captar o saldo restante:

a) O proponente deverá solicitar a prorrogação do prazo de execução, também até 30 dias corridos antes do prazo estabelecido em portaria de aprovação, caso o projeto possa ser executado conforme pactuado com o MinC;

b) Ou deverá ser apresentada a prestação de contas do montante captado em até 30 dias a contar da finalização do prazo de execução, finalizando o projeto.


Label: execucao-solitacao-da-prorrogacao-de-captacao

Pergunta: Caso eu não solicite a prorrogação de captação e o prazo do projeto expirar, o que acontece ?

Resposta: O prazo máximo para captação será de até 24 meses a partir da data de publicação da portaria de autorização para captação, exceto em caso fortuito ou força maior, comprovado. Ressaltamos que: a) O prazo pode ser ampliado para 4 exercícios fiscais para projetos de recuperação do patrimônio histórico ou construção de imóveis, conforme característica do projeto e complexidade da obra. b) Não serão prorrogados projetos relativos a planos anuais de atividades e projetos com calendário específico com data previamente informada ou historicamente definida.


Label: execucao-prazo-de-execucao-do-projeto-expirou

Pergunta: O prazo de execução do projeto expirou enquanto estava em análise na unidade vinculada ao MinC. Como proceder acerca da vigência ?

Resposta: O proponente deve estar sempre atento ao prazo de vigência do projeto. Por questões técnicas,não é possível prorrogar os projetos que estejam com as unidades vinculadas ao MinC. Entretanto, caso o proponente tenha se manifestado sobre o prazo,assim que o processo for recebido pela Sefic terá o pedido de prorrogação analisado e, se for o caso, o projeto terá sua vigência regularizada.


Label: execucao-prazo-para-pedir-recurso

Pergunta: Qual o prazo para pedir reconsideração/recurso de uma decisão proferida pelo MinC?

Resposta: Até dez dias corridos, a partir do seu registro no SALIC. Por isso, é muito importante o acompanhamento constante do sistema para verificar atualizações no sistema.


Label: execucao-prazo-para-apresentacao-de-contas

Pergunta: O prazo para apresentação da prestação de contas final é considerado período de execução do projeto ?

Resposta: Não. O prazo para apresentação da Prestação de Contas Final é de 30 dias a contar do encerramento do prazo de execução do projeto, ou seja, o proponente não está apto a executar metas físicas ou financeiras nesse período.


Label: execucao-remanejar-despesas-da-planilha-financeira

Pergunta: É possível remanejar despesas da planilha financeira após a aprovação inicial pelo Ministério da Cultura?

Resposta: Sim. Ressaltamos que não necessitam de prévia autorização do MinC alterações de itens dentro do limite de 20% para mais ou para menos do valor do item, desde que:

a) Não alterem o valor total do orçamento aprovado para o projeto;

b) Os remanejamentos não podem aumentar o valor aprovado para as etapas: Custos Administrativos, Divulgação e Captação de Recursos;

c) Os remanejamentos não podem ser feitos para itens retirados pelo MinC na aprovação. Outras alterações que se pretenda fazer no orçamento aprovado deve ser submetida antecipadamente ao ministério para avaliação e só serão analisadas se houver captação de 20% do valor total aprovado (ou 1/12 dos recursos, no caso de Plano Anual de Atividades), a não ser que o projeto tenha sido contemplado por uma seleção pública ou tenha contrato de patrocínio que garanta a captação de 20% do valor aprovado.


Label: execucao-solicitar-alteracao-do-valor-aprovado

Pergunta: Posso solicitar alteração do valor aprovado para a execução do projeto, com redução ou complementação de verba?

Resposta: Sim. O pedido deve ser encaminhado, justificado, e com apresentação de nova planilha orçamentária, contendo o detalhamento das alterações efetuadas. A alteração de metas e redução de custos poderão ser autorizadas, desde que os objetivos do projeto não se alterem. Nestes casos, o projeto é reconduzido à unidade supervisionada para emissão de novo parecer técnico. A complementação orçamentária se limitará a 50% do valor aprovado e a análise estará condicionada à captação de, no mínimo, 50% do valor aprovado. A redução orçamentária se limitará a 40% do valor aprovado e estará condicionada à captação de, no mínimo, 20% do valor aprovado, ou caso tenha sido contemplado em seleções públicas ou respaldados por contrato de patrocínio que garantam a captação dos 20%. Para Plano Anual de Atividades, a captação deverá ser, no mínimo, 1/2 dos recursos.


Label: execucao-planilha-orcamentaria-do-projeto-cultural

Pergunta: Posso alterar a planilha orçamentária do projeto cultural, modificando a fonte de custeio de alguns itens?

Resposta: Sim. Para este caso, deve ser encaminhada uma nova planilha orçamentária com a indicação dos itens que serão custeados com recursos diversos da Rouanet. É importante destacar que, junto à planilha orçamentária, o proponente deve encaminhar a comprovação de obtenção dos recursos de outras fontes, como contratos de patrocínio ou de prestação de serviços, ou, para casos de apoio de outros órgãos da administração pública, como prefeituras ou governos estaduais, o documento que comprove o respectivo apoio. O pedido deverá ser encaminhado via Salic, após captação de 20% dos recursos, ou via papel, anteriormente à captação mínima. Para Plano Anual de Atividades, a captação deverá ser, no mínimo, de 1/12 dos recursos.


Label: execucao-fontes-de-recurso-para-fazer-pagamento

Pergunta: Posso utilizar diferentes fontes de recursos para fazer o pagamento de um mesmo item orçamentário?

Resposta: Não. É vedado o uso de diferentes fontes de financiamento para pagamento de um mesmo item de despesa.


Label: execucao-autorizacao-para-remanejamento-de-despesas

Pergunta: A inclusão de novo(s) item(s) na planilha orçamentária do projeto cultural, com remanejamento de despesas dentro do limite de 20% do valor de cada rubrica, necessita de prévia autorização do MinC?

Resposta: Sim. Mesmo não alterando o valor total aprovado para o projeto cultural e não ultrapassando o limite de 20% estabelecido pela normativa do MinC, a inclusão de novos itens na planilha orçamentária do projeto deve ser submetida previamente ao MinC. O pedido só poderá ser encaminhado ao Ministério após a captação de 20% dos recursos aprovados (ou com comprovante de aprovação em seleção pública ou com respaldo de contrato de patrocínio, que garanta a captação de 20%) e os novos itens orçamentários não poderão ser iguais a itens retirados pelo MinC na aprovação inicial. Para Plano Anual de Atividades, a captação deverá ser, no mínimo, de 1/12 dos recursos.


Label: execucao-valor-total-menor-do-que-o-solicitado

Pergunta: A redução (ou complementação) orçamentária do projeto cultural foi aprovada pelo MinC com um valor total abaixo do solicitado. Houve algum erro de cálculo ?

Resposta: Antes de concluir que houve erro de cálculo na análise do pedido, é preciso verificar se a redução ou aumento do valor de alguns itens orçamentários solicitados não foram autorizados, conforme legislação vigente ou entendimento do analista técnico da área, diante da realidade de mercado. Contudo, também se deve lembrar que, no caso de redução do valor global do projeto, o valor da rubrica referente à remuneração para captação de recursos e os custos da etapa Divulgação também serão proporcionalmente reduzidos.


Label: execucao-saldo-da-aplicacao-financeira-para-pagamento

Pergunta: Posso utilizar o saldo da aplicação financeira para pagamento de despesas do projeto cultural ?

Resposta: Sim. O saldo da aplicação financeira poderá ser utilizado tanto em projetos com captação parcial de recursos, quanto em projetos com captação total. Em ambas as situações:

a) Caso a readequação dos itens orçamentários fique limitada a 20%, para mais ou para menos, do valor da rubrica, não é necessário o envio de solicitação ao Minc;

b) Caso a readequação apresente aumento ou redução dos valores das rubricas acima de 20% dos seus valores totais, o pedido deve ser encaminhado ao Ministério.

A solicitação só poderá ocorrer após a captação de 20% dos recursos aprovados ou com comprovante de aprovação em seleção pública ou com respaldo de contrato de patrocínio, que garanta a captação de 20%. Para Plano Anual de Atividades, a captação deverá ser, no mínimo, de 1/12 dos recursos.


Label: execucao-alteracao-do-plano-de-distribuicao

Pergunta: Posso alterar o plano de distribuição aprovado para o projeto ?

Resposta: Sim. A alteração no plano de distribuição (público alvo, quantidade do produto cultural, valores, dentre outras) deve ser submetida à análise do MinC, somente após a captação de 20% do valor total aprovado ou de 1/12 dos recursos, para Plano Anual de Atividades. No pedido, deve-se indicar claramente quais alterações se pretende fazer, atentando-se para as seguintes condições:

a) Caso o projeto seja inteiramente gratuito, deve-se manter a sua total gratuidade;

b) Caso o projeto apresente comercialização de produtos, deve-se manter preços populares e acessíveis e respeitar as porcentagens de distribuição, sobretudo a quantidade destinada à população de baixa renda.


Label: execucao-produto-cultural-do-projeto

Pergunta: Quando o produto cultural do projeto é realizado com diferentes fontes de recursos (incentivados ou não), os exemplares (unidades) pagos com recursos de outras fontes devem ser incluídos no plano de distribuição aprovado pelo MinC?

Resposta: Sim. Para a distribuição do produto cultural, deve ser considerada a quantidade total de itens produzidos dentro do escopo do projeto, pois, uma vez que o produto foi realizado, mesmo que parcialmente, com recursos incentivados, todos os seus exemplares (unidades) devem ser considerados como resultado da proposta aprovada pelo MinC. No momento da apresentação da prestação de contas final do projeto, deve-se relatar a contribuição das outras fontes de recurso para a realização do produto.


Label: execucao-produto-cultural-inicial-do-projeto-sendo-executado

Pergunta: As atividades e/ou os produtos culturais inicialmente propostos no projeto podem ser executados proporcionalmente ao percentual captado?

Resposta: Caso o proponente conclua que não conseguirá realizar a totalidade das atividades e/ou dos produtos culturais propostos, ele poderá solicitar a redução orçamentária do projeto ao MinC e, por conseguinte, a alteração proporcional das metas inicialmente aprovadas. Contudo, orientamos para que se atente às seguintes situações:

a) Caso não haja perpectivas de novas captações para o projeto e/ou o prazo de captação tenha finalizado: o pedido de redução orçamentária e alteração de metas poderá ser encaminhado ao MinC

b) Caso ainda haja a possibilidade de novos patrocínios para o projeto: aguarde o término do período de captação, para se certificar de que não haverá novos patrocínios e que o valor total do projeto poderá ser reduzido, e encaminhe o pedido ao MinC.

O pedido só poderá ser efetuado após a captação de, pelo menos, 20% dos recursos, ou caso tenha sido contemplado em seleção pública ou tenha contrato de patrocínio (que garanta a captação de 20%) e não deverá ultrapassar 40% do valor total aprovado. Para Plano Anual de Atividades, a captação deverá ser, no mínimo, 1/12 dos recursos.


Label: execucao-produto-cultural-do-projeto-fontes-de-recursos

Pergunta: Quando o produto cultural do projeto é realizado com diferentes fontes de recursos (incentivados ou não), os exemplares (unidades) pagos com recursos de outras fontes deverão apresentar as marcas do PRONAC?

Resposta: Sim, todos os exemplares (unidades) do produto cultural devem apresentar as marcas do Governo Federal e da Lei Rouanet, pois, uma vez que o produto foi realizado, mesmo que parcialmente, com recursos incentivados, toda a sua tiragem (produção) deve ser considerada como resultado da proposta aprovada pelo MinC. No momento da apresentação da prestação de contas final do projeto, deve-se relatar a contribuição das outras fontes de recurso para a realização do produto.


Label: execucao-regras-de-aplicacao-do-pronac

Pergunta: Quais são as regras de aplicação das marcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC)?

Resposta: As regras de aplicação e uso das marcas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) estão registradas no Manual de Uso das Marcas do Pronac, disponível no endereço eletrônico http://www.cultura.gov.br.


Label: execucao-logotipos-da-lei-rouanet

Pergunta: Onde consigo os logotipos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Ministério da Cultura e Governo Federal?

Resposta: Os logotipos da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), Ministério da Cultura e Governo Federal estão disponíveis para download no endereço eletrônico: http://www.cultura.gov.br/logotipos


Label: execucao-identificacao-dos-grupos-de-logomarcas

Pergunta: É necessário identificar os grupos no campo de logomarcas, como por exemplo "Apoio", "Patrocínio", etc?

Resposta: Olha, a identificação fica a critério do proponente, desde que sejam observadas as regras de aplicação dos logotipos estipuladas no Manual de Uso das Marcas do Pronac que você encontra aqui http://www.cultura.gov.br/logotipos aliás, o Manual não faz menção à identificação dos grupos no bloco de marcas como, por exemplo, Patrocinadores, Apoio, etc.


Label: execucao-material-de-divulgacao-indeferido-pelo-minc

Pergunta: Meu material de divulgação foi indeferido com a justificativa de que a expressão "Ministério da Cultura apresenta" deve estar escrita por extenso. Como devo proceder nesse caso?

Resposta: A expressão "Ministério da Cultura apresenta" e suas variantes, como a inclusão do(s) nome(s) do(s) patrocinador(es), deverá ser por extenso e não pode conter logotipos em seu corpo os logotipos devem ser aplicados no bloco de marcas lembrando que isso se aplica para projetos enquadrados no artigo 18 da Lei 8.313/1991 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm)


Label: execucao-anexar-arquivo-audio-video-para-analise

Pergunta: Como faço para anexar um arquivo de áudio / vídeo para a análise?

Resposta: Para análise do material de divulgação em áudio e/ou vídeo, os arquivos devem ser convertidos em documentos no formato PDF e posteriormente anexados ao Salic. Os arquivos de áudio devem ter o conteúdo transcrito e seu texto transformado em PDF já para arquivos de vídeo, capture os frames onde aparecem os logotipos e converta essas imagens em um PDF


Label: execucao-extensoes-de-arquivos-para-anexacao

Pergunta: Quais extensões de arquivo que o Novo Salic suporta?

Resposta: Você pode anexar arquivos com as extensões BMP, GIF, JPEG, JPG, PNG, RAW, TIF e PDF. Importante: Cada arquivo não podem exceder o limite de 5MB.


Label: execucao-anexar-material-divulgacao-para-analise

Pergunta: Como faço para anexar meu material de divulgação para análise?

Resposta: Para anexar o material de divulgação, acesse o Salic (http://salic.cultura.gov.br) e siga os seguintes passos:

  • clique em Projetos > Listar projetos
  • selecione o CNPJ do proponente e abra o projeto
  • clique em "Marcas", localizado na lateral esquerda da página do projeto
  • envie os arquivos

Label: execucao-quando-solicitar-arquivamento-projeto

Pergunta: Quando devo solicitar o arquivamento do projeto ?

Resposta: Primeiramente você precisa concluir que o projeto é inviável, ou não obteve êxito na captação de recursos. Havendo essa conclusão você pode formalizar o pedido de arquivamento junto à Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação de Projetos.


Label: execucao-como-fazer-solicitacao-arquivamento-projeto

Pergunta: Como fazer a solicitação de arquivamento do projeto ?

Resposta: Para pedir o arquivamento você envia uma carta simples, assinada pelo proponente ou dirigente cadastrado no SALIC. Além disso, se houve captação de recursos, é necessário encaminhar a anuência para o recolhimento dos recursos captados ao Fundo Nacional da Cultura. Muito importante: para efetuar o recolhimento ao FNC, é necessário que tais recursos estejam disponíveis em conta, ou seja, eles não podem estar aplicados. Se for o caso, é necessário entrar em contato com o Banco do Brasil e solicitar a desaplicação dos recursos e desmarcar a opção de aplicação automática.


Label: execucao-encerramento-das-contas-do-projeto

Pergunta: Quando o projeto for arquivado ou quando a prestação de contas for apresentada, as contas do projeto serão encerradas ?

Resposta: Quando o projeto for arquivado ou se a prestação de contas foi apresentada, as contas serão bloqueadas pelo MinC para operações financeiras (crédito e débito) e somente serão encerradas pelo Banco do Brasil, após 2 anos sem movimentação, conforme Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Banco do Brasil e o MinC.


Label: execucao-solicitacao-de-desarquivamento

Pergunta: Caso meu projeto tenha sido arquivado, posso solicitar o desarquivamento ?

Resposta: Sim, você pode desarquivar desde que o pedido obedeça aos seguintes prazos:

a) Se o projeto foi arquivado (ou a proposta foi cancelada automaticamente) e o proponente não desistiu formalmente, o desarquivamento deverá ser feito em até dez dias corridos da data de registro do arquivamento no SALIC e acompanhado de justificativa.

b) Agora... se o projeto tiver sido aprovado, mas arquivado antes da autorização para captação, a solicitação feita entre dez e sessenta dias poderá ser considerada, caso o projeto tenha sido contemplado em seleção pública de incentivador ou possua comprovada garantia de patrocínio.


Label: execucao-pedido-de-alteracao-no-novo-salic

Pergunta: Não é possível realizar o pedido de alteração (local de realização, plano de distribuição, nome, proponente) pelo Novo Salic. Como devo proceder?

Resposta: Hummm, entendi. No Salic você só pode solicitar uma alteração se o seu projeto captou pelos menos, 20% do valor total aprovado, ou 1/12 se for um Plano Anual de Atividades. Nos outros casos, a solicitação ao MinC, pode ser feita pelos Correios.


Label: execucao-pedido-de-prorrogacao-no-novo-salic

Pergunta: Não é possível realizar o pedido de prorrogação de captação/execução pelo Novo Salic. O que devo fazer?

Resposta: Após a finalização do prazo de captação/execução vigente não será possível realizar o pedido de prorrogação pelo sistema. Isso acontece pois o módulo de solicitação é bloqueado para projetos com prazos expirados, cuja solicitação de prorrogação não foi efetuada com 30 dias de antecedência da data final. Desse modo, orientamos o proponente a encaminhar pedido ao MinC, em meio físico. Essa solicitação de prorrogação, realizada fora do prazo, será analisada caso a caso.


Label: lei-rouanet-definicao

Pergunta: O que é Lei Rouanet?

Resposta: A Lei 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, é o principal mecanismo de fomento à Cultura do Brasil. Ela instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).O nome Rouanet remete a seu criador, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet.A Lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais.A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Este nunca foi implementado, enquanto o Incentivo Fiscal – também chamado de mecenato – prevaleceu e chega ser confundido com a própria Lei.


Label: lei-rouanet-projetos

Pergunta: Quantos projetos já foram agraciados pela lei rouanet?

Resposta: Até o momento foram enviadas mais de 240.000 propostas, das quais mais de 89.000 foram aprovadas, se tornando projetos.Há mais de 43.000 proponentes cadastrados e mais de 80.000 incentivadores contribuindo com projetos.Além disso, mais de 69.000 fornecedores foram contratados pelos proponentes.


Label: lei-rouanet-elegibilidade

Pergunta: quem pode se inscrever na lei rouanet?

Resposta: Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor e agente cultural brasileiro, pode se beneficiar desta Lei e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. A proponência pode ser feita por Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural, ou Pessoas jurídicas de natureza cultural com, no mínimo, dois anos de atividade, podendo ser: Pessoas jurídicas públicas da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.) ou pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, organizações culturais etc.)


Label: lei-rouanet-arrecadamento

Pergunta: quanto dinheiro a lei movimenta?

Resposta: O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura. Qualquer empresa tributada com base no lucro real, e pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) que fazem a declaração no modelo completo podem contribuir com a lei Rouanet apoiando projetos. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desta lei.


Label: lei-rouanet-denuncia

Pergunta: quero denunciar um projeto

Resposta: Para denunciar um projeto suspeito de irregularigades é preciso registrar uma denúncia para o Ministério Público Federal. Sua denúncia pode ser feita no site do ministério público no link: http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/cadastro.html?tipoServico=2 ,ou pelo aplicativo do MPF na opção de "Registrar denúncia ou solicitação".


Label: lei-rouanet-papeis

Pergunta: Qual o papel do ministério da cultura na lei rouanet?

Resposta: O Ministério da Cultura é o responsável pela aprovação e monitoramento dos projetos submetidos para captação. Para que um projeto seja aprovado uma proposta deve ser cadastrada junto ao Ministério da Cultura onde a proposta passa por um exame de admissibilidade, que diz respeito à viabilidade técnica da atividade a ser realizada. Uma vez que a proposta seja aprovada, ela se transformará em um projeto (com um número de Pronac). O projeto, por sua vez, precisa ser aprovado por uma das unidades técnicas vinculadas ao Minitério da Cultura. Após o parecer do Ministério da Cultura, o projeto ainda é submetido à CNIC que irá aprová-lo ou indeferi-lo A Sefic (Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura) planeja, coordena e supervisiona a operacionalização do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), na aprovação, monitoramento e prestação de contas de projetos culturais.


Label: preenchimento-vinculo-de-propostas

Pergunta: Como faço para vincular uma proposta ao CPF do responsável?

Resposta: O dirigente do projeto deve acessar o sistema e seguir os passos:

  1. Administrativo > Gerenciar responsáveis

  2. Vincular propostas > Clicar na "bolinha" (Vincular) > Inserir responsável > abaixo terá o número da Proposta/Nome > Nome do responsável selecionado > Clicar na "bolinha"

  3. Por último... clica também no botão Vincular


Label: preenchimento-custos-vinculados

Pergunta: Estou preenchendo a planilha orçamentária, porém, o sistema não me permite cadastrar as rubricas em custos vinculados. Como resolver?

Resposta: Entendi. Vamos lá: a partir da IN 05/2017 não são necessários o detalhamento das rubricas de custos administrativos nem de divulgação, direitos autorais e remuneração por captação o proponente precisa apenas informar as porcentagens para isso, basta ir na aba "Custos vinculados" o detalhamento se dará na Prestação de contas :)


Label: preenchimento-visualizar-propostas-projetos

Pergunta: Não consigo achar minha proposta no sistema, porém a mesma está ativa.

Resposta: O procedimento é simples... Selecione o CPF ou CNPJ que deseja como proponente e liste a proposta do CPF ou CNPJ selecionado para isso, vá em:

  1. Proposta > Listar proposta

  2. Clicar em CPF Proponente > Selecionar o CNPJ

Aparecerão todas as propostas ativas no sistema


Label: preenchimento-aceitar-vinculo

Pergunta: Sou responsável por inserir a proposta no sistema, mas o sistema acusa como solicitação de vínculo pendente. Como resolver?

Resposta: Então, só para explicar... Apenas o dirigente da instituição é quem pode vincular uma pessoa física ao CNPJ o dirigente deve entrar com login e senha e aceitar o vínculo


Label: preenchimento-apresentar-proposta-cultural

Pergunta: Como apresentar uma proposta cultural?

Resposta: Uma proposta cultural tem vários detalhes, você vai encontrar todas as informações aqui: http://rouanet.cultura.gov.br/ já as instruções para preencher uma proposta cultural estão neste endereço: http://rouanet.cultura.gov.br/tutoriais/


Label: preenchimento-valor-por-beneficiario

Pergunta: O sistema informa que o custo por beneficiário não pode ultrapassar o valor de 250,00, mas não irei comercializar ingressos ou o ingresso não ultrapassa o valor citado. Como resolver?

Resposta: Esse valor é usado para conferir a viabilidade do projeto e não pode ultrapassar R$ 250,00 por beneficiário. Por exemplo: R$ 9.445.076,00 / 22.556 pessoas = R$ 419,18 por beneficiário, ou seja, está acima do limite para sanar esse problema, você pode diminuir o custo do projeto ou aumentar a estimativa de público ;)


Label: preenchimento-definicao-modal

Pergunta: O que é a modal?

Resposta: Vamos lá... A modal é calculada com base na série histórica de todos os projetos aprovados desde o início da Lei Rouanet ela leva em consideração a rubrica, o produto e a região do projeto (estado e município) normalmente, quando alguma rubrica extrapola a modal é devido ao preenchimento incorreto do valor unitário do item o valor unitário representa o Valor Individual de um item e não seu Valor Global para atingir o valor global desejado o proponente deve alterar os campos Quantidade e/ou Ocorrência agora, caso o preenchimento esteja correto e mesmo assim a rubrica ultrapassar a modal, o proponente precisa justificar tecnicamente no campo “INFORMAÇÕES INICIAS -> OUTRAS INFORMAÇÕES” o motivo do custo elevado :)


Label: preenchimento-assessoria-contabil-juridica

Pergunta: Como faço para cadastrar as rubricas de advogado e contador?

Resposta: Você deve ir em:

  1. Orçamento do projeto > Custos por produto > Clicar no produto desejado

  2. Clicar no Local de realização > por último na aba Assessoria contábil e jurídica.


Label: preenchimento-prazo-envio-cnae

Pergunta: Qual é o prazo limite para envio do CNAE?

Resposta: O proponente tem o prazo de 40 dias para responder a diligência 20+20 prorrogados automaticamente. Não é necessário fazer solicitação. Caso seja insuficiente, o proponente poderá anexar o protocolo da Receita de inserção do CNAE no Salic.


Label: preenchimento-planilha-sumiu

Pergunta: Ao atender a diligência encaminhada, percebi que minha planilha havia sumido. O que faço?

Resposta: Entendi. Ao excluir algum produto do plano de distribuição a planilha vai "zerar" e o proponente deverá refazê-la novamente.


Label: preenchimento-novo-fluxo

Pergunta: Qual é o novo fluxo do Salic?

Resposta: Vamos lá:

  1. A proposta passa pela análise inicial...

  2. Após ganhar um Pronac o projeto será enquadrado.

  3. Depois de enquadrado você terá 10 dias para entrar com recurso.

  4. Vai para a fase de análise documental e depois publicação.

  5. Após publicado o projeto deve no mínimo captar 10%.

  6. Quando captar os 10%, o projeto vai para a adequação...e para a fase de análise técnica.

  7. Depois de passar pela análise técnica ele vai para a CNIC.

São no mínimo 90 dias esse trâmite.

  1. Após a CNIC... o projeto será homologado e poderá iniciar a sua execução. =D

Label: preenchimento-custo-auditoria

Pergunta: O que devo preencher no campo Custo de Auditoria?

Resposta: Não precisa preencher esse campo no momento. ;)

Clone this wiki locally